domingo, 13 de fevereiro de 2011

Processo Administrativo Tributário


O Fiscal chegou! E agora? O bom relacionamento entre fiscal e contribuinte é essencial no resultado do trabalho.



Concluída a fiscalização sua empresa foi autuada? Calma.
Devemos de antemão lhe informar que nossas cortes de julgamento administrativo são do mais alto nível, são imparciais e por certo darão o melhor tratamento ao seu caso concreto.
O nosso princípio da honestidade não nos permite dizer que nos julgamentos realizados pela própria administração fiscal tributária ( Delegacias de Julgamento ), de 1ª Instância, suas chances são mínimas. Explicaremos melhor.
Cada ente da administração tributária tem um sistema informatizado de emissão de autos de infração.
O auditor fiscal não faz conta, praticamente não faz o embasamento legal, o auto de infração é quase todo de preenchimento informatizado.
Logo é difícil de ser reformado por vícios de forma e por erros materiais básicos, que são as matérias de resto de competência dos órgãos julgadores de 1ª instância administrativa.
Estes órgãos não adentram em questões mais relevantes como o fazem os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo por exemplo.
Daí a razão da quase totalidade dos julgamentos serem desfavoráveis ao contribuinte.
Mas não que o contribuinte não tenha uma boa causa em mãos, mas muito mais pela limitação destes órgãos julgadores.
Nos órgãos de 2ª Instância Administrativa a história é bem diferente. Começam por serem compostos por representantes dos contribuintes e da fiscalização, e diga-se de passagem, sempre os melhores representantes de cada uma das classes.
E lá a análise muda de figura. Fato que merece destaque tanto nos processos administrativos quanto judiciais é que as matérias de mérito são importantes e nelas estão, quase sempre nossas melhores razões, mas a complexidade da legislação processual abre um leque enorme e possibilidades reais de êxito em matéria tributária.
O Código Tributário Nacional criou uma verdadeira celeuma entre os institutos da decadência e prescrição que por vezes beneficia a Administração Pública, porém quase sempre é o Contribuinte que leva maior vantagem.
Nós conhecemos profundamente estas matérias e todo este conhecimento vertemos para a defesa dos interesses dos nossos clientes.

Por Abelardo Lima




quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Receita Federal do Brasil explica o procedimento especial de ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de contribuição para o financimento da Seguridade Social (COFINS)


Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, publicada no dia 18/01 atinge os beneficiários do regime chamado Reporto, que é um regime destinado a aquisição de equipamentos utilizados em instalações portuárias e também vinculados a transporte ferroviários, ou seja, quando a ferrovia é utilizada como meio de transporte para chegar ao porto.  
A portaria traz a possibilidade de um ressarcimento rápido de crédito da contribuição PIS/Pasep e COFINS. O ressarcimento vai valer para os fornecedores dos seguintes bens: locomotivas elétricas, locomotivas movidas a diesel e também os vagões.
Agora RFB tem o prazo de 30 dias, contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, para efetuar o pagamento de 50% do valor do crédito pleiteado pelo pessoa jurídica.
Os pedidos de ressarcimento efetuados devem atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 
II - não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido; 
III - mantenha Escrituração Fiscal Digital (EFD); 
IV - tenha efetuado, no trimestre de que trata o pedido, vendas na forma do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, que representem valor igual ou superior a 30% (trinta por cento) do seu faturamento; e 
V - nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido objeto do procedimento especial de que trata o art. 1º, não tenha havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Planejamento Fiscal

Há Uma Grande Discussão Mas Saibam Os Senhores Que Planejamento Fiscal Não É Crime Nem Pecado

Com uma carga tributária que beira os 40% do PIB Nacional é inegável que o Estado ( União, Estados e Municípios ) é, senão o maior, um dos principais sócios/acionista de qualquer empresa privada nacional.


Entretanto ele é um sócio diferenciado, pelo menos por três razões:
(1) Quer seus resultados ( pró-labore/distribuição de lucros e dividendos ) independentemente dos resultados operacionais da empresa;
(2) Não senta à mesa com os demais sócios/acionistas para discutir os planos estratégicos e negociais da empresa;
(3) Não trabalha na empresa como os demais sócios/acionistas.

Desta ausência deste importante componente da sociedade surge a necessidade de se fazer um estudo ou planejamento unilateral por parte do empresário.
Ocorre que, embora ausente, este sócio/acionista deixou como legado uma plexo de normas tão vasto e complexo a serem seguidas que o empresário e seu corpo interno de colaboradores é incapaz de sozinhos antever todas as alternativas possíveis à melhor incidência tributária aos fatos reais que seus negócios produzirão.
Há uma grande discussão, mas saibam os Senhores que o Planejamento Fiscal não é crime e não há no nosso sistema normativo nenhum entrave à sua concepção porque ainda não ocorreu no mundo fático nenhum evento previsto em lei que crie uma relação jurídica tributária obrigacional.
Crime seria e obrigado estaria o sujeito passivo, se já realizada a operação quisesse ele se esquivar do pagamento do tributo incidente sobre a mesma. Portanto, com a maior segurança jurídica que o nosso sistema pode conferir, antes que ocorra qualquer fato jurídico descrito numa norma tributária não há que se falar em descumprimento da mesma.
Além de não ser crime o Planejamento Fiscal também não é pecado.
O primeiro Planejamento Fiscal escrito de que temos notícia foi feito por Jesus Cristo e está nos relatos de São Mateus no Capítulo 17.
Chegava Jesus a Cafarnaum e lá estavam os Fiscais Romanos.
Ao ser indagado acerca do pagamento Jesus conversou com Pedro:
"Que te parece, Simão? De quem cobram os reis da terra os tributos ou o censo? Dos seus filhos ou dos alheios? Disse-lhe Pedro: dos alheios. Disse-lhe Jesus: Logo, estão livre os filhos".
Veja que nem o próprio Jesus Cristo queria pagar o tributo a César.
Mas ele continua o diálogo com Pedro e assim o determina:
"Mas para que os não escandalizemos, vai ao mar, lança o anzol, tira o primeiro peixe que subir, e abrindo-lhe a boca, encontrarás uma dracma de ouro; toma-a e a da por mim e por ti."
O Senhor(a) que lê este material tem poder para fazer brotar ouro da boca de peixe? Se tem, por favor não há serventia na continuidade da leitura do mesmo.
Mas se não tem é melhor atentar-se aos nossos conselhos! Está nos nossos princípios a JUSTIÇA FISCAL. Precisamos que o Estado ( União, Estados e Municípios ) arrecade tributos. O bem público supera qualquer interesse particular.
Vivemos numa sociedade injusta de uma concentração de renda sem igual. Mas isto não pode custar a vida dos contribuintes. Isto não pode custar o risco do capital investido nas atividades empresariais.
Assim como a empresa deve planejar seus investimentos industriais, seus planos de venda, de posicionamento no mercado, de expansão ou redução de parque fabril, de terceirização de mão de obra ou produção, ela precisa pensar e repensar, planejar e re-planejar a incidência tributária da sua atividade.
Porque tanto quanto uma investida comercial mal sucedida pode levá-la ao insucesso uma forma de tributação deficiente também poderá. Acreditamos firmemente que QUEM FALHA NO PLANEJAR, PLANEJA PARA FALHAR.
Cuide do seu negócio, dos seus produtos, do seu mercado e nós cuidamos de todos os aspectos fiscais e tributários da sua empresa. Com isto o sucesso será apenas o resultado de um esforço conjugado.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A Reforma Tributária.Um Defunto Insepulto


Sempre que passamos por um período eleitoral há promessa em relação a uma reforma tributária. Governo e contribuintes dizem a mesma expressão. Porém , cada um pensam-na a seu modo.
                               Os contribuintes desejam uma reforma  que diminua a carga tributária. Governo quer  simplificar a arrecadação, mas não pensa em diminuir alíquotas. Portanto, embora desejando o mesmo acontecimento há divergências radicais quanto a esses objetivos.  E , ao pensar em simplificação,  o Governo jamais pensa em redução, mas sim facilitar a arrecadação, mesmo que aumentando a base pagadora.
                               Para que essa reforma acontecesse seria necessário primeiro se definir o que se pretende reformar. As fundamentações até  hoje alardeadas já estão ultrapassadas e com espeque nas mesas a reforma jamais ocorrerá.
                               A enormidade de siglas tributárias e regulamentos davam  muito trabalho para o controle dos pagamentos e sobretudo para os contadores. Isso se tornou menos custoso, porque todos os sistemas estão informatizados e, portanto, mesmo  tendo que direcionar a escrituração para diversas contas a emissão de guias ficou simplificada.  No passado uma escrituração  mais simples seria mais recomendada, mesmo porque as escriturações eram por processos mecânicos.
                               No que toca aos princípios constitucionais tributários, ou seja o sistema legal que dá embasamento à cobrança tributária,  já foi inteiramente sucateado pelos Tribunais brasileiros, que julgaram todas as teses jurídicas de contribuintes em favor do fisco. Hoje,  não há o que se inovar em matéria legislativa, exceto para criar novas exigências. No Judiciário o contribuinte sempre teve, exceto em casos raríssimos, remédio de madrasta. 
                               Restaria a opção do contribuinte por uma carga tributária mais branda. A escolha por carga tributária alta vem, hoje, do próprio  contribuinte brasileiro, que escolhe um sistema governamental caro e assistencialista. É uma opção do povo,  que caminha inversamente ao desejo de se ter menos tributos.  A definição de um estado voltado para politicas sociais oneradas é incoerente com o desejo de se ter menos encargos. E quem escolhe o modelo é o povo. O Governo executa o desejo da maioria.
                               Portanto, hoje, embora se busque uma carga tributária menor, é o próprio povo que escolhe a manutenção do sistema oneroso e ainda dá suporte a que haja mais aumentos e jamais políticas redutoras.
                               A reforma tributária virou assim, um defunto insepulto.  É erguido em épocas de campanha e volta ao confortável leito fúnebre quando as urnas eleitorais se fecham. E a cada erguida do leito vai ficando mais debilitado.

terça-feira, 20 de julho de 2010

A Crise Mundial e seus Reflexos Jurídicos‏

Com a maior economia mundial em desaceleração é preciso ficar alerta.

Não podemos tapar o sol com a peneira!


Mesmo com os eloquentes discursos vindos do Presidente Lula e do Ministro Guido Mantega acerca da situação estável da economia brasileira, não podemos deixar de nos preocupar com os reflexos jurídicos que esta Crise Mundial poderá gerar nas empresas brasileiras.

Fato inédito na economia nacional se verificou no último trimestre do ano que se passou. O Dólar em constante valorização ante o real X os preços vinculados ao Dólar caindo de forma vertiginosa.


Muitas empresas brasileiras não estavam preparadas financeiramente para este desequilíbrio.


Talvez a sua empresa não tenha sofrido os efeitos do burburinho da crise dos mercados, mas se qualquer dos seus clientes/fornecedores o tiveram, inevitavelmente isto lhe afetará.


Nos últimos anos a legislação pátria caminhou a passos largos para tornar os sócios, diretores e administradores muito mais vulneráveis do que no cenário legal da década passada.


A possibilidade de dívidas e outras mazelas jurídicas da empresa recair sobre seus sócios, diretores e administradores é atualmente quase certeira.


Se for preciso renegociar contratos, com clientes ou fornecedores, esta medida precisa ser antecipatória. Não adianta operar no vermelho.


As situações difíceis tornam-se aflitivas quando o momento é delicado como o que vivenciamos.


Hoje o tempo, que noutras épocas fora importante aliado, pode crucificar o enorme esforço do trabalho empreendido.


Não deixe que as situações piorem. O momento é nebuloso.


Temos sim um mercado interno forte, mas não nos esqueçamos que o povo brasileiro não tem a cultura da poupança. O crédito barato levou a maioria dos brasileiros a se endividarem além da conta.


Diz-se no interior que ´caldo de galinha e cautela não fazem mal a ninguém´.


Talvez o momento recomende cautela e maior segurança jurídica nos negócios.

terça-feira, 22 de junho de 2010

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