O Fiscal chegou! E agora? O bom relacionamento entre fiscal e contribuinte é essencial no resultado do trabalho.
Concluída a fiscalização sua empresa foi autuada? Calma.
Devemos de antemão lhe informar que nossas cortes de julgamento administrativo são do mais alto nível, são imparciais e por certo darão o melhor tratamento ao seu caso concreto.
O nosso princípio da honestidade não nos permite dizer que nos julgamentos realizados pela própria administração fiscal tributária ( Delegacias de Julgamento ), de 1ª Instância, suas chances são mínimas. Explicaremos melhor.
Cada ente da administração tributária tem um sistema informatizado de emissão de autos de infração.
O auditor fiscal não faz conta, praticamente não faz o embasamento legal, o auto de infração é quase todo de preenchimento informatizado.
Logo é difícil de ser reformado por vícios de forma e por erros materiais básicos, que são as matérias de resto de competência dos órgãos julgadores de 1ª instância administrativa.
Estes órgãos não adentram em questões mais relevantes como o fazem os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo por exemplo.
Daí a razão da quase totalidade dos julgamentos serem desfavoráveis ao contribuinte.
Mas não que o contribuinte não tenha uma boa causa em mãos, mas muito mais pela limitação destes órgãos julgadores.
Nos órgãos de 2ª Instância Administrativa a história é bem diferente. Começam por serem compostos por representantes dos contribuintes e da fiscalização, e diga-se de passagem, sempre os melhores representantes de cada uma das classes.
E lá a análise muda de figura. Fato que merece destaque tanto nos processos administrativos quanto judiciais é que as matérias de mérito são importantes e nelas estão, quase sempre nossas melhores razões, mas a complexidade da legislação processual abre um leque enorme e possibilidades reais de êxito em matéria tributária.
O Código Tributário Nacional criou uma verdadeira celeuma entre os institutos da decadência e prescrição que por vezes beneficia a Administração Pública, porém quase sempre é o Contribuinte que leva maior vantagem.
Nós conhecemos profundamente estas matérias e todo este conhecimento vertemos para a defesa dos interesses dos nossos clientes.
Por Abelardo Lima